Ex-prefeito é condenado por manter servidores contratados sem concurso

Ex-prefeito é condenado por manter servidores contratados sem concurso

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou um ex-prefeito em ação de improbidade administrativa por manter no cargo de supervisor educacional dois profissionais contratados em caráter emergencial. Ao desprover o recurso especial, o colegiado entendeu que o ex-gestor violou o princípio constitucional do concurso público.

As admissões sem a realização de certame ocorreram na gestão anterior à do ex-prefeito, em 2012. Ele manteve as contratações emergenciais ao longo de seu mandato, apesar dos sucessivos alertas da Secretaria Municipal de Educação quanto à necessidade de concurso.

Nas instâncias ordinárias, o ex-chefe do Executivo municipal teve decretada, entre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público por igual período.

Dolo genérico

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer como suficiente o dolo genérico para a configuração do ato ímprobo consistente em frustrar a licitude de concurso público, previsto no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Segundo o relator, a caracterização desse ilícito exige apenas a simples vontade consciente de aderir à conduta, independentemente do exame da necessidade de pessoal e da posterior prática de atos administrativos para a realização de certame.

"O dolo genérico decorre da própria contratação sem concurso público, pois é evidente que o gestor público precisa ter ciência de que não pode haver contratação de servidor efetivo sem a prévia aprovação em concurso", destacou Falcão.

Esta notícia refere-se ao processo: AREsp 1479655

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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