Princípio da persuasão racional
Significa que o juiz forma o seu convencimento de maneira livre, embora tenha que fundamentar suas decisões no processo.
Fundamentação
- Artigo 93, IX, da Constituição Federal
- Artigos 155, caput, e 381, III, do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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