Discutida possibilidade de sustentação oral no julgamento de agravo interno em habeas corpus

Discutida possibilidade de sustentação oral no julgamento de agravo interno em habeas corpus

O Projeto de Lei nº 746/2021 da Câmara dos Deputados visa permitir a realização de sustentação oral no julgamento de agravo interno interposto contra decisão monocrática que tenha extinto habeas corpus, mediante alteração no inciso VI do artigo 937 do Código de Processo Civil.

De acordo com a justificativa apresentada, o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de realização de sustentação oral de advogado no julgamento do recurso de agravo interno interposto contra decisão monocrática do Relator que extinga o processo, nas hipóteses de ação rescisória, mandado de segurança e reclamação (art. 937, inciso VI, combinado com o seu § 3.º, do CPC).

Ocorre, porém, que em prestígio ao direito fundamental da ampla defesa, tal regra também deveria ser aplicada a casos envolvendo decisão monocrática em habeas corpus, conferindo isonomia legal aos institutos e respeito à regra da ampla defesa.

Assim, o objetivo do texto apresentado refere-se ao tratamento de forma unitária do exercício de sustentação oral, assegurando as mesmas condições de defesa também no julgamento de recursos de agravo interno em habeas corpus.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Petição - Habeas corpus - Extinção da punibilidade
Paciente pede o reconhecimento da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão executória e a expedição de contramandado de prisão.

Petição - Habeas corpus - Nulidade
Réu pede a anulação da ação penal e a expedição de alvará de soltura, uma vez que não realizado o exame de corpo de delito, tratando-se de infração que deixa vestígios.

Roteiro - Agravo interno
Conceito, procedimento, efeitos, sustentação oral e fungibilidade.

Resumo - Ordem dos processos nos tribunais e processos de competência originária dos tribunais
Registro e distribuição dos processos no âmbito dos tribunais, atribuições do relator, preparação e julgamentos.

Petição - Vista dos autos de recurso
Advogado que acaba de ser constituído e necessita de tempo para o estudo do processo, como condição necessária para sustentação oral na fase que antecederá ao julgamento do recurso, requer vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias.

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