Princípio da comunhão da prova

Princípio da comunhão da prova

Significa que a prova, mesmo que produzida por iniciativa de uma das partes, pertence ao processo e pode ser utilizada por todos os participantes  da relação processual, uma vez que se busca a verdade dos fatos alegados, contribuindo para o correto deslinde da causa pelo juiz. Assim, não há titular de uma prova, mas mero proponente.

Referências bibliográficas
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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