Flexibilização e negociação coletiva I - Lei nº 13.467/17
Flexibilização e desregulamentação, negociação coletiva e princípio da legalidade, limites da negociação coletiva, negociação coletiva e princípio da proteção.
- Introdução
- Flexibilização e desregulamentação
- Negociação coletiva e princípio da legalidade
- Limites da negociação coletiva
- Negociação coletiva e princípio da proteção
- Referência bibliográfica
Introdução
A autonomia privada coletiva, respeitada as diretrizes do Estado Democrático de Direito, é exercida mediante a negociação coletiva, que dá origem aos acordos e convenções coletivas.
No que que se refere aos limites e parâmetros da negociação coletiva, nos cabe avaliar o contexto do sistema jurídico constitucional, destacando as previsões decorrentes da Lei nº 13.467/17.
Flexibilização e desregulamentação
A flexibilização é a forma de amenizar a rigidez de algumas normas jurídicas sobre o Direito do Trabalho.
A desregulamentação, nas palavras do autor em estudo:
“é a supressão de determinadas normas jurídicas, principalmente estatais, pertinentes à regulação das relações de trabalho, passando os próprios interessados, como agentes sociais, a estabelecer a regra aplicável” (obra citada).
Os entes sindicais, através da negociação coletiva de trabalho, exercem, com responsabilidade, a função de aprimorar as condições de trabalho, adaptando-as para a realidade do momento, grupo ou setor...