Anulação de convenção e acordo coletivo de trabalho - Lei nº 13.467/17 (2024)
Trata sobre o exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho pela Justiça do Trabalho, conforme disposição da CLT.
- Definições
- Elementos essenciais do negócio jurídico
- Invalidação do acordo ou convenção coletiva
- Referências bibliográficas
Definições
A CLT define:
"Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho” (artigo 611).
Trata-se, portanto, do negócio jurídico entre sindicato de empregados e sindicato de empregadores sobre condições de trabalho. Tem aplicação para a categoria.
O acordo coletivo de trabalho, nas palavras do autor Sério Pinto Martins:
"é o negócio jurídico entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas pertencentes à categoria econômica sobre condições de trabalho. É aplicável aos empregados dessa empresa ou empresas que acordaram com o sindicato dos empregados" (obra citada).
O ponto em comum entre a convenção e o acordo coletivo é a estipulação de condições de trabalho que serão aplicadas aos contratos individuais dos trabalhadores, com efeito normativo.
A diferença...