Anulação de convenção e acordo coletivo de trabalho - Lei nº 13.467/17 (2024)

Trata sobre o exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho pela Justiça do Trabalho, conforme disposição da CLT.

Neste resumo:
  • Definições
  • Elementos essenciais do negócio jurídico
  • Invalidação do acordo ou convenção coletiva
  • Referências bibliográficas

Definições

A CLT define:

"Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho” (artigo 611).

Trata-se, portanto, do negócio jurídico entre sindicato de empregados e sindicato de empregadores sobre condições de trabalho. Tem aplicação para a categoria.

O acordo coletivo de trabalho, nas palavras do autor Sério Pinto Martins:

"é o negócio jurídico entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas pertencentes à categoria econômica sobre condições de trabalho. É aplicável aos empregados dessa empresa ou empresas que acordaram com o sindicato dos empregados" (obra citada).

O ponto em comum entre a convenção e o acordo coletivo é a estipulação de condições de trabalho que serão aplicadas aos contratos individuais dos trabalhadores, com efeito normativo. 

A diferença...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Como se aplicam as regras de uma convenção coletiva?

De acordo com o artigo 611 da CLT, a convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Respondida em 10/09/2018
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