Serpro e Fenadados assinam acordo coletivo de trabalho no TST

Serpro e Fenadados assinam acordo coletivo de trabalho no TST

Representantes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) se encontraram no Tribunal Superior do Trabalho, para a assinatura de acordo coletivo de trabalho (ACT) para as datas-bases de 2018 e 2019.

De acordo com o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, a nova ferramenta de mediação e conciliação pré-processual traduz o momento atual de adoção de conhecimento técnico para a solução de conflitos.

“Antes, as partes faziam negociação competitiva, cada um do seu lado da mesa, e buscavam acordo na base da barganha. O mundo moderno não aceita mais esse tipo de intervenção. Hoje, sabemos que temos que realizar a negociação cooperativa, onde o mediador se preocupa com o processo e o mérito é das partes, que conversam entre si e chegam à melhor opção possível”, enfatizou.

Reajuste

Um dos principais pontos do ACT foi o reajuste salarial de 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º/5/2018 a 30/4/2019. O reajuste terá como data-base 1º/5/2019, devendo ser pago, portanto, o retroativo integral.

O novo ACT também determina a manutenção de todas as cláusulas sociais estabelecidas no acordo coletivo anterior, vencido em 30/4/2019, com pequenas alterações em temas como prorrogação da licença-maternidade, parcelamento de férias e terceirização.

Mediação

O caso chegou ao TST por meio de pedido de mediação e conciliação pré-processual. A nova ferramenta permite a intervenção da Justiça de Trabalho nos conflitos coletivos antes mesmo que eles se tornem processos de dissídio, acelerando as negociações e resultando em acordos que beneficiem não apenas a categoria, mas também toda a população, que não sofrerá impactos com eventuais paralisações ou greves em serviços essenciais.

Processo: PMPP-1000369-88.2019.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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