Casa da Moeda: acordo apresentado por ministro do TST é aceito e encerra dissídio coletivo
A proposta de Acordo Coletivo de Trabalho Bianual 2019/2020 apresentada pelo ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho, em mediação entre a Casa da Moeda do Brasil e a categoria moedeira foi aceita. O acordo garante o suprimento necessário e a circulação de notas de dinheiro durante o período atual de pandemia.
Em assembleia do Sindicato Nacional dos Moedeiros, realizada de forma virtual em razão das medidas de prevenção ao contágio do coronavírus, o documento foi votado e aprovado pelos empregados. A Casa da Moeda já havia se manifestado favoravelmente à proposta. Com isso, o dissídio coletivo foi encerrado de forma consensual.
Acordo Coletivo de Trabalho
A proposta, apresentada na semana passada, buscou atender às seis prioridades apresentadas pelo sindicato para a manutenção de benefícios relativos a normas anteriores, como plano de saúde, auxílio-medicamento, seguro de vida, auxílio-creche, auxílio-alimentação e adicional de insalubridade. O documento também buscou contemplar a necessidade de manutenção dos empregos e de superação da situação deficitária em que se encontra a Casa da Moeda.
O reajuste dos salários, do auxílio-creche e do auxílio-alimentação será de 2% para o exercício de 2019, retroativo a 1º/1/2019, e de 1% para o exercício de 2020, também retroativo a 1º/1.
Processo: DC-1000048-35.2019.5.00.0000