Décimo terceiro salário
Trata-se de gratificação de Natal assegurada a todos os empregados, inclusive domésticos, com periodicidade anual, e valor equivalente à remuneração que o empregado receber em dezembro de cada ano, compreendendo o salário e todos os seus componentes, inclusive salário in natura. Nota-se que os valores pagos pelo empregador ao empregado que tenham natureza salarial, tais como adicional de horas extras e adicional noturno pagos habitualmente, adicionais de insalubridade, de periculosidade e de transferência, integram o cálculo da gratificação natalina.
- Artigo 7º, VIII, XXXIV, e parágrafo único, da Constituição Federal
- Lei nº 4.090/62
- Decreto nº 10.854/21
- ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho; coordenador Pedro Lenza. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.