Proximidade de aparelho móvel de raio-x não garante direito ao adicional de periculosidade

Proximidade de aparelho móvel de raio-x não garante direito ao adicional de periculosidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a maternidade Neocenter S.A., de Belo Horizonte (MG), do pagamento do adicional de periculosidade a uma técnica de enfermagem que permanecia na área de uso de aparelho de raio-x móvel. A decisão segue a tese jurídica firmada pelo TST de que a parcela não é devida ao trabalhador que permanece na área de uso, mas não opera o equipamento. 

Radiação

A empregada disse, na reclamação trabalhista, que ficava exposta a radiação ionizante sem a devida proteção, pois o raio-x era utilizado incessantemente nos leitos. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu o adicional de periculosidade. O TRT assinalou que a Portaria 595/2015 do extinto Ministério do Trabalho inseriu nota explicativa em norma anterior (Portaria 518/2003) que descaracteriza a periculosidade nas áreas em que se utilizam equipamentos móveis de raio-x. Mas, como a nova regra acabou por alterar e restringir o conteúdo da anterior, concluiu que seus efeitos só atingem os fatos ocorridos após sua publicação, em maio de 2015. 

Publicação

No recurso de revista, a Neocenter argumentou que a portaria tem natureza eminentemente interpretativa e, assim, deve ser aplicada às situações pretéritas. 

A relatora, ministra Kátia Arruda, lembrou que o Tribunal, em agosto de 2019, decidiu, em incidente de recurso repetitivo, com efeito vinculante, que o adicional de periculosidade não é devido a trabalhador que apenas permaneça, de forma habitual, intermitente ou eventual, nas áreas do uso do aparelho. A tese jurídica estabelece, ainda, que os efeitos da Portaria 595/2015 alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. 

Por unanimidade, a Turma excluiu da condenação o pagamento do adicional também no período anterior à portaria.

Processo: RR-10655-17.2017.5.03.0005

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO
IONIZANTE. RAIO-X MÓVEL.
Há transcendência política quando se
constata em exame preliminar o
desrespeito da instância recorrida à
jurisprudência uniformizada do TST, por
meio do IRR-1325-18.2012.5.04.0013.
Aconselhável o provimento do agravo de
instrumento, para determinar o
processamento do recurso de revista, em
razão da provável violação do art. 7º,
XXIII, da Constituição Federal. Agravo
de instrumento a que se dá provimento.
Agravo de instrumento a que se dá
provimento.
II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI
Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE.
RAIO-X MÓVEL.
1 - A SDI Plena do TST, em Incidente de
Recurso Repetitivo, com efeito
vinculante, no julgamento do
IRR-1325-18.2012.5.04.0013, em sessão
realizada em 01/08/2019, firmou a
seguinte tese jurídica: “I - a Portaria
MTE nº 595/2015 e sua nota explicativa
não padecem de inconstitucionalidade ou
ilegalidade. II - não é devido o
adicional de periculosidade a
trabalhador que, sem operar o
equipamento móvel de Raios X,
permaneça, habitual, intermitente ou
eventualmente, nas áreas de seu uso. III
- os efeitos da Portaria nº 595/2015 do
Ministério do Trabalho alcançam as
situações anteriores à data de sua publicação”.
2 - Depreende-se do item III da tese
firmada pela SDI-Plena que os efeitos da
Portaria nº 595/2015 do Ministério do
Trabalho alcançam, inclusive,
situações pretéritas à data de sua publicação.
3 - No caso, extrai-se do acórdão
recorrido que o TRT reconheceu que a
reclamante se enquadrava na hipótese
prevista na Portaria nº 595/2015,
contudo considerou que os efeitos dessa
aplicavam-se apenas ao período laboral
após sua publicação.
4 – Recurso de revista a que se dá provimento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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