Ações Constitucionais (Direito Eleitoral)
Mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, habeas data, mandado de injunção e habeas corpus em matéria eleitoral.
Mandado de segurança
Hely Lopes Meirelles, citado na obra de Paulo Moreira de Almeida, pontifica em sua obra: “mandado de segurança é o meio constitucional posto de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça” (pp. 631 e 632).
O mandado de segurança está previsto na Constituição Federal, artigo 5, inciso LXIX (individual) e LXX (coletivo). Foi regulamentado em nosso ordenamento pela Lei nº 1.533/51 e, atualmente, é regido pela Lei nº 12.016/09.
- Mandado de segurança em matéria eleitoral
O mandado de segurança é plenamente cabível perante a Justiça Eleitoral, seja para atacar decisões ou omissões administrativas ou jurisdicionais. Contudo, destaca-se o enunciado da Súmula nº 267 do STF: “Não cabe mandado...