Mandado de segurança (2023)
Conceito, natureza da ação, legitimação, litisconsórcio, procedimento, liminar, prazo decadencial, competência e coisa julgada.
- Conceito e natureza jurídica
- Direito líquido e certo
- Legitimação
- Autoridade pública
- Ato da autoridade judicial
- Procedimento
- Recursos cabíveis
- Tutela de urgência
- Competência
- Sentença e coisa julgada
- Referências
- Passo a passo ilustrado
Conceito e natureza jurídica
Mandado de segurança é remédio processual constitucional que tutela direitos líquidos e certos, não amparados pelo habeas corpus ou habeas data, que deve ser impetrado contra ato de qualquer autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que exerça atribuições do Poder Público, quando responsável por ilegalidade ou abuso do poder.
Tal ação constitucional está prevista no art. 5°, LXIX, da Constituição Federal.
O mandado de segurança é um procedimento especial com imediata e implícita força executiva contra os atos administrativos. Aqui, o juiz vai além da declaração e condenação, já que expede ordem de autoridade para cumprimento imediato, e é por essa razão que ele é denominado de ação mandamental.
Assim, não poderá a autoridade coatora desobedecer a ordem judicial, uma vez que tal atitude consistiria em desobediência à ordem legal de autoridade competente, sujeitando-se aquele que a descumprir às penas administrativas e criminais correspondentes ao delito...