Ação de Investigação Judiciária Eleitoral (AIJE)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (13/set/2016) |
Tem por finalidade apurar e combater o abuso do poder econômico, o abuso de poder político de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social, que são condutas vedadas pela legislação eleitoral e sancionadas com a cassação do registrou ou diploma e declaração de inelegibilidade.Qualquer partido político, coligação, candidato ou ainda o Ministério Público são legitimados a propor a AIJE. No polo passivo da demanda deve figurar o candidato beneficiado pela conduta abusiva, sendo possível também a presença de terceiro que tenha contribuído ou que seja responsável pela conduta, mas não haverá entre eles litisconsórcio necessário. A competência para processar e julgar AIJE que envolva eleições municipais é do juiz eleitoral. No caso de competência dos Tribunais, tanto os Regionais como o Superior, a competência para processar a ação é do Corregedor e a competência para julgar é do colegiado do Tribunal.
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