Ação de Investigação Judiciária Eleitoral (AIJE)
Tem por finalidade apurar e combater o abuso do poder econômico, o abuso de poder político de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social, que são condutas vedadas pela legislação eleitoral e sancionadas com a cassação do registrou ou diploma e declaração de inelegibilidade.
São legitimados a propor a AIJE:
- partidos políticos;
- coligações;
- candidatos.
- Ministério Público.
No polo passivo da demanda deve figurar o candidato beneficiado pela conduta abusiva, sendo possível também a presença de terceiro que tenha contribuído ou que seja responsável pela conduta, mas não haverá entre eles litisconsórcio necessário.
A competência para processar e julgar AIJE que envolva eleições municipais é do juiz eleitoral. No caso de competência dos Tribunais, tanto os Regionais como o Superior, a competência para processar a ação é do Corregedor e a competência para julgar é do colegiado do Tribunal.
- Artigo 22 da Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90)
- Barretto, Rafael. Direito eleitoral. São Paulo: Saraiva, 2012.
- BRASIL, LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm. Acesso em: 10/10/24.
- Abuso do poder econômico
- Abuso de poder político de autoridade
- Uso indevido dos meios de comunicação social