Habeas Data II

Trata do "habeas data" na Lei nº 9.507/97.

A Lei nº 9.507/97 foi editada devido à necessidade de se regulamentar o procedimento do "habeas data". Vejamos aqui algumas de suas peculiaridades:

- O acesso extrajudicial às informações

Segundo o artigo 5º, LXXII, da Constituição Federal, o "habeas data" garante o acesso às informações sobre elas constantes de "registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público". É indispensável que as informações registradas sejam de caráter pessoal do impetrante, conforme estipulam a doutrina e a jurisprudência. Assim, dados genéricos não são acessíveis ou retificáveis por meio do "habeas data".

Prescreve o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.507/97, que "considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações".

A lei em comento estabelece que o interessado deve apresentar o seu requerimento de fornecimento...

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