Habeas data (2025)
Procedimento do "habeas data" está disciplinado na Lei nº 9.507/97.
- Cabimento
- Procedimento
- Referência Bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Cabimento
Dispõe o art. 5º, LXXII, da Constituição Federal:
“Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."
A Lei nº 9.507/97, que regulamenta o habeas data, acrescentou mais uma hipótese de cabimento dessa ação constitucional, em seu art. 7º:
“Conceder-se-á habeas data: (...) III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável”.
Deve-se observar que “o direito de obter certidões sobre situações relativas a terceiros, mas de interesse do solicitante ou o direito de receber certidões objetivas sobre si mesmo, não se confunde com o direito de obter informações pessoais constantes em entidades governamentais ou...