Mandado de injunção (2025)
Trata do remédio constitucional que será utilizado na falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de certos direitos fundamentais, sua finalidade, objeto, competência, legitimidade, prazo e procedimento.
- Conceito e finalidade
- Legitimidade
- Competência
- Procedimento
- Mandado de injunção e ação de inconstitucionalidade por omissão
- Das disposições da Lei nº 13.300/2016
- Referências
- Passo a passo ilustrado
Conceito e finalidade
O mandado de injunção consiste em ação constitucional para tutela de direitos garantidos pela Constituição Federal referentes à nacionalidade, à cidadania e à soberania, que não possam ser exercidos em razão da falta de alguma norma regulamentadora.
A concessão do mandado depende da existência de um dos direitos previstos na Constituição referente à cidadania, à soberania e à nacionalidade não auto aplicáveis, e da falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício do direito previsto na Carta Magna. Diz-se que a ausência de norma infraconstitucional regulamentadora de exercício de direitos reconhecidos pela ordem constitucional consiste em omissão normativa.
Além disso, entende-se por norma regulamentadora toda medida administrativa ou legislativa necessária à efetivação de certos preceitos constitucionais.
Em suma, o mandado de injunção tem como finalidade a concretização de um direito assegurado pela Constituição, no caso da não-elaboração de norma regulamentadora...