Habeas corpus
Consiste em garantia individual ao direito de locomoção ou permanência e será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por abuso de poder ou ilegalidade. Além disso, o “habeas corpus” é considerado meio idôneo para garantir todos os direitos do réu relativos à sua liberdade de locomoção. O “habeas corpus” será preventivo quando o paciente se achar na iminência de sofrer coação em seu direito de locomoção; será repressivo, por seu turno, quando o paciente já estiver sofrendo a coerção.
- Art. 5º, LXVIII da CF
- Arts. 647 a 667 do CPP
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.