Habeas Data I
Conceito, objeto, competência, legitimação, procedimento, julgamento, execução e habeas data coletivo.
Conceito e objeto
O habeas data é o meio constitucional utilizado para assegurar à pessoa física ou jurídica o conhecimento de registros referentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público para retificação de seus dados pessoais, de acordo com o artigo 5º, inciso LXXII, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal.
Sendo assim, o habeas data é ação civil especial, que se processa em duas fases, salvo se o impetrante já conhece o teor dos registros a serem retificados ou complementados, caso em que pedirá à Justiça que os retifique, mediante as provas que exibir ou vier a produzir. O rito do habeas data não depende de lei processual especial e, sendo assim, pode regulamentar-se pelas normas procedimentais comuns.
Note-se que o habeas data não substitui a ação declaratória e não pode ser impetrado quando a matéria for controversa. Isso porque a jurisprudência entende que a correção de dados pressupõe liquidez e certeza, como acontece com o mandado...