Ação de Impugnação de mandato eletivo (AIME)
Conceito, previsão legal, natureza jurídica, origem, fundamento, finalidade, prazo de interposição, competência, legitimidade ativa e passiva, rito processual e outras peculiaridades sobre a ação.
Conceito
De acordo com o que leciona Roberto Moreira de Almeida, a Ação de Impugnação de mandato eletivo, como o próprio nome diz, visa impugnar o mandato eletivo obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Previsão legal
A AIME está prevista na Constituição Federal (§§ 10 e 11 do artigo 14), mas ainda não tem regulamentação.
Natureza jurídica
Trata-se, sem dúvidas, de uma ação civil-eleitoral de natureza constitucional.
Origem
A Ação de Impugnação contra mandato eletivo surgiu em nosso ordenamento jurídico em 1988, com a promulgação da Constituição Federal.
Fundamento
A ação em tela tem o escopo de tutelar os pleitos eleitorais contra o abuso do poder econômico e político, assim como da corrupção e das fraudes.
Com efeito, serão procedentes os pedidos nela formulados se o autor comprovar:
a) o abuso do poder econômico ou político;
b) a corrupção eleitoral; ou,
c) a fraude.
Finalidade
A AIME visa proteger os interesses difusos do eleitor relacionados ao exercício do direito de sufrágio...