Sistema distrital
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Publicado originalmente no DireitoNet. (05/dez/2018) |
Trata de sistema eleitoral que consiste na aplicação do sistema majoritário às eleições para todos os membros do Poder Legislativo, por meio da divisão da circunscrição em distritos.
Conforme explica o autor José Jairo Gomes, se o distrito for uninominal, elegerá um só representante, mas se for plurinominal, elegerá mais de um representante. No caso de distrito uninominal, o número total de distritos corresponderá à quantidade de cadeiras a serem ocupadas na respectiva Casa Legislativa. Cada partido pode apresentar no distrito tantos candidatos quantas forem as vagas em disputa. No dia da eleição, é apresentada aos eleitores uma lista de candidatos restrita ao distrito a que pertencem. A eleição segue a lógica majoritária, considera-se vitorioso o candidato que obtiver o maior número de votos no distrito. A maioria exigida será simples ou absoluta. Sendo absoluta, poderá haver dois turnos de votação.
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