Distribuição de cadeiras entre partidos políticos no sistema proporcional
Trata sobre o quociente eleitoral e partidário para preenchimento dos lugares em cada circunscrição eleitoral, com exemplos práticos.
No sistema proporcional há distribuição de cadeiras para cada partido com representação na Casa Legislativa que tenha recebido certo número de votos, ou seja, as vagas são conquistadas pela agremiação e ligam-se diretamente ao número de votos obtidos por ela nas urnas.
Portanto, para que um candidato seja eleito, o seu partido deve ter sido contemplado com um número mínimo de votos, denominado quociente eleitoral. Havendo coligação partidária, os votos devem ser somados.
Segundo o artigo 106 do Código Eleitoral: “Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior”.
São válidos os votos dados aos candidatos e às legendas partidárias.
Os votos em branco e os nulos não são computados, pois não são considerados válidos.
Para exemplificar, o autor José Jairo simula a seguinte situação: Uma circunscrição eleitoral – com nove lugares...