Voto branco
Trata-se do voto em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, assim, na urna eletrônica apenas escolhe tecla específica para votar em branco. Tal ato representaria conformismo, como se fosse um silêncio.
Na prática, votos brancos e nulos, de acordo com a atual legislação eleitoral, não têm nenhum valor, uma vez que no dia da eleição são desconsiderados, invalidados, não servindo nem mesmo para anular o pleito, segundo jurisprudência pacificada do TSE. Além do mais, é um mito dizer que votos brancos e nulos vão para o candidato mais votado.
- BARREIROS NETO, Jaime. Direito eleitoral. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
- MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2018.