Partidos políticos II
Partidos políticos no Brasil e infidelidade partidária, suas noções gerais, Resolução TSE nº 22.610/07, legitimidade ativa e prazo para propor a ação, tutela antecipada, hipóteses de justa causa, competência, MPE, procedimento, duração do processo e vigência.
Partidos políticos no Brasil
O Brasil adota o sistema pluralista, ou seja, admite a presença de vários partidos dividindo correntes e opiniões próprias.
Nesse sentido, mais de trinta agremiações partidárias já foram criadas no país após o advento da Constituição Federal de 1988, algumas delas já foram extintas.
Infidelidade partidária
- Noções gerais
O processo de perda de cargo eletivo em virtude de infidelidade partidária e as regras de justificação para a desfiliação partidária são disciplinados na Resolução nº 22.610/2007 do TSE, alterada pela Resolução nº 22.733/2008.
O mandato eletivo pertence ao partido político, assim, a troca de legenda após o pleito, sem qualquer justificativa plausível, é considerada infidelidade partidária, sujeitando ao infrator, ocupante do cargo eletivo, a perda do próprio cargo para o qual foi eleito, assumindo sua vaga o suplente ou o vice.
A referida Resolução proclama, na íntegra:
“RESOLUÇÃO Nº 22.610
Relator: Ministro Cezar Peluso.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL...