Fideicomissário (2024)

Fideicomissário (2024)

Na substituição fideicomissária, fideicomissário é o proprietário final do bem objeto da herança, ou seja, é a pessoa que receberá por último, a herança ou legado deixados pelo testador.

Nesse sentido, institui o artigo 1.951, do Código Civil:

"Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário".

Fundamentação
  • Artigos 1.951 a 1960, do Código Civil
Referências bibliográficas
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Sucessões. Coleção Sinopses Jurídicas. 12. ed., Vol. 4. São Paulo: Saraiva, 2010.
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