Testamento II
As normas que regulam o conteúdo dos testamentos e a interpretação da vontade do testador quando da sua elaboração.
O testamento é um ato unilateral personalíssimo através do qual uma pessoa capaz, de acordo com a lei, dispõe sobre seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte, podendo ainda fixar algumas determinações e declarar suas disposições de última vontade.
O Código Civil estabelece regras para o conteúdo do testamento e cria normas que indicam o que pode e o que não pode constar dele (regras permissivas e proibitivas). Estabelece, ainda, através de regras interpretativas, como deverá ser interpretada a vontade do de cujus.
Regras permissivas
As regras permissivas são aquelas que indicam o que poderá conter no testamento. Elas estão previstas no CC, mais especificamente em seus artigos 1.897 e 1.911.
O artigo 1.897 dispõe que "a nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo". Dessa forma, a nomeação de herdeiro ou legatário poderá ser feita:
a) de forma pura e simples: ocorre quando o testador não impõe...