Marco civil da internet
Atualizado até a Lei nº 13.709/2018. (15/ago/2018) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (27/mar/2017) |
A Lei nº 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet (MCI), estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, além de determinar algumas diretrizes a serem seguidas pelo Poder Público sobre o tema. A norma também traz regras específicas a serem cumpridas por agentes que operam na internet, especialmente as dirigidas aos provedores de acesso e de conteúdo. Nota-se que as suas regras e princípios têm implicação direta em tudo o que ocorre na internet em âmbito brasileiro, inclusive no comércio eletrônico, enquanto envolvem produção e circulação de bens e serviços.
Há, também, uma grande preocupação do legislador com o direito à privacidade e à liberdade de expressão dos usuários, ficando estabelecido que nas comunicações ambos os direitos constitucionais sejam condições para o pleno exercício do direito de acesso à internet. A lei ainda cuida especificamente sobre os direitos e garantias dos usuários (artigos 7º e 8º), sobre a proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, nos artigos 10 a 12, e sobre a atividade dos provedores (artigos 23).
Portanto, a positivação de certas questões foi necessária tendo em vista que o avanço tecnológico acabou criando situações que o ordenamento jurídico não tratava expressamente, permitindo assim interpretações variadas. Entretanto, uma norma muito específica no campo da internet (e da tecnologia da informação em geral) sem dúvida estaria fadada à obsolescência de forma muito rápida. Por isso, o Marco Civil da Internet é uma lei principiológica, mas com a capacidade de promover uma maior transparência e confiança no uso da internet, bem como ampliar a segurança jurídica no Brasil.
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