Marco civil da internet

Marco civil da internet

A Lei nº 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet (MCI), estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, além de determinar algumas diretrizes a serem seguidas pelo Poder Público sobre o tema. A norma também traz regras específicas a serem cumpridas por agentes que operam na internet, especialmente as dirigidas aos provedores de acesso e de conteúdo. Nota-se que as suas regras e princípios têm implicação direta em tudo o que ocorre na internet em âmbito brasileiro, inclusive no comércio eletrônico, enquanto envolvem produção e circulação de bens e serviços.

Há, também, uma grande preocupação do legislador com o direito à privacidade e à liberdade de expressão dos usuários, ficando estabelecido que nas comunicações ambos os direitos constitucionais sejam condições para o pleno exercício do direito de acesso à internet. A lei ainda cuida especificamente sobre os direitos e garantias dos usuários (artigos 7º e 8º), sobre a proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, nos artigos 10 a 12, e sobre a atividade dos provedores (artigos 23).

Portanto, a positivação de certas questões foi necessária tendo em vista que o avanço tecnológico acabou criando situações que o ordenamento jurídico não tratava expressamente, permitindo assim interpretações variadas. Entretanto, uma norma muito específica no campo da internet (e da tecnologia da informação em geral) sem dúvida estaria fadada à obsolescência de forma muito rápida. Por isso, o Marco Civil da Internet é uma lei principiológica, mas com a capacidade de promover uma maior transparência e confiança no uso da internet, bem como ampliar a segurança jurídica no Brasil.

Fundamentação
  • Lei nº 12.965/14
Referências bibliográficas
  • TEIXEIRA, Tarcísio. Comércio eletrônico: conforme o Marco Civil da internet e a regulação do e-commerce no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2015.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o papel a ser exercido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, de acordo com a LGPD?

Trata-se de órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

Respondida em 09/10/2019
A LGPD se aplica extraterritorialmente?

Sim, nos caos de transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.

Respondida em 09/10/2019
Quem são os agentes de tratamentos de dados para a LGPD?

Os agentes de tratamento são o controlador e o operador.

Respondida em 09/10/2019
O que a LGPD considera como dados sensíveis?

Para os fins da lei, dados sensíveis são aqueles relacionados a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Respondida em 09/10/2019
Em que casos a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica?

A lei não se aplica para o tratamento realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos, segurança pública, etc. (art. 4º, LGPD).

Respondida em 09/10/2019
O que a LGPD entende como legítimo interesse?

O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que podem incluir o exercício regular de direitos ou a prestação de serviços que respeitem os direitos e liberdades fundamentais.

Respondida em 09/10/2019
O que se entende por dados anonimizados?

Dados anonimizados são aqueles que perdem a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um determinado indivíduo.

Respondida em 09/10/2019
Qual a função essencial do encarregado de dados, na LGPD?

O encarregado deverá atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Respondida em 09/10/2019
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