Contratação eletrônica
Tratamos sobre o contrato, especificamente quando celebrado em ambiente virtual, e suas modalidades mais comuns, como o contrato de adesão, termo de uso e políticas de privacidade.
- Contrato eletrônico
- Contrato de adesão
- Termos de Uso e Política de Privacidade
No Brasil não temos um conceito legal de contrato no Código Civil, apesar disso as pessoas são livres para contratarem, inclusive, de forma virtual.
Contrato eletrônico
A contratação eletrônica rompe as fronteiras geográficas e facilita a expansão dos negócios.
Entende-se por contratação eletrônica aquela celebrada via computador, em rede local ou na internet.
A princípio, o contrato eletrônico deve seguir o mesmo molde do convencional, quanto a capacidade do agente, objeto lícito e forma válida.
Na contratação eletrônica a internet é apenas uma facilitadora, sendo mais um instrumento para externar a vontade das pessoas.
Nos contratos eletrônicos, o objeto do negócio pode ser entregue pelo fornecedor fisicamente ou eletronicamente, quando se tratar de um bem imaterial.
Contrato de adesão
Ressalte-se que grande parte dos contratos celebrados na internet são contratos de adesão, em que uma das partes aderente não tem poderes para discutir as...