Proteção da personalidade digital é objeto de discussão legislativa
O Projeto de Lei n° 592/2023 do Senado Federal visa alterar a legislação a fim de proteger a personalidade digital das pessoas naturais e a liberdade de expressão na internet.
Assim, sugere-se a inclusão de texto legal no Código Civil no sentido de que a personalidade civil inclui a existência da pessoa no âmbito digital, abrangendo a projeção da sua identidade na internet e o reconhecimento do seu direito à existência em comunidades virtuais, redes sociais, páginas individuais ou comunitárias e quaisquer outros meios digitais de comunicação, vedado o anonimato.
O Marco Civil da Intenet também passaria a vigorar com a disposição expressa de que a proteção do direito à existência da pessoa no âmbito digital, sendo vedada a adoção de medidas que visem à sua eliminação total ou parcial, exceto quando necessárias para interromper a prática de crimes.
Além disso, seriam aplicadas as normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet, abrangendo serviços ofertados gratuitamente a usuários finais, inclusive de redes sociais.
No mais, seria vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.
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