Lei Geral de Proteção de Dados e seus Impactos no Direito do Trabalho
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, pela Lei nº 13.709/18 – LGPD, e se seus princípios e regras são aplicáveis à relação empregatícia.
A Lei nº 13.709/18, que teve diversos dispositivos alterados pela Lei nº 13.853/19, formam, em conjunto, um microssistema de proteção geral de dados, reconhecido como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD.
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Suas normas gerais são consideradas de interesse nacional e, por tal razão, deve ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como seus respectivos entes descentralizados.
Um dos fundamentos da LGPD reside na proteção dos direitos da personalidade, ou seja, o consentimento do titular passa a ser condição para a utilização dos seus dados pessoais. Entretanto, da leitura da LGPD, esse consentimento não fica muito claro no que se refere aos dados fornecidos pelo empregado...