Contratação no comércio eletrônico
Trata dos dispositivos do Decreto nº 7.962/13, que regulamentou o CDC para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. A contratação no comércio eletrônico, abrange:
I- informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor.
II- atendimento facilitado ao consumidor.
III- respeito ao direito de arrependimento.
2. Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização:
I- nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.
II- endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato.
III- características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
3. Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para compra e venda devem:
I- discriminar, no preço, quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros.
II- disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto.
III- disponibilizar informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta, em local de destaque e de fácil visualização.
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