Proposta obriga que redes sociais assegurem identificação correta e completa de usuário

Proposta obriga que redes sociais assegurem identificação correta e completa de usuário

A Câmara analisa proposta que obriga o provedor de aplicação de internet que atue como rede social a garantir a identificação inequívoca de todos os usuários que possuam perfis ativos.

Será necessária a verificação de dados relativos a nome, documento oficial de identificação, endereço residencial e profissional, CPF ou CNPJ, documento com foto e até mesmo coleta de impressão digital aferida por leitor biométrico. A medida está prevista no Projeto de Lei 3627/20.      

O autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS), entende tratar-se de medida simples, que vem se tornando cada vez mais efetiva com o avanço de novas tecnologias. “Principalmente com a certificação digital, com o estabelecimento de documentos digitais de identificação e tecnologias de reconhecimento biométrico”, afirma.

A proposta modifica o Marco Civil da Internet para estabelecer que, na hipótese de crimes contra a honra ou de ameaça, cometidos ou divulgados em redes sociais, será assegurada plataforma de registro da ocorrência da infração no próprio provedor, utilizando todas as divulgações nele inseridas como meios de provas. O registro valerá como ocorrência policial para uso das Delegacias Especiais de Repressão ao Crime Cibernético ou órgãos similares.     

Além disso, o projeto de lei propõe modificar o Código Penal para que, se o crime contra a honra ou de ameaça for cometido ou divulgado em redes sociais, aplicar-se em triplo a pena, respondendo os usuários titulares e administradores das contas.     

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática;  e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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