Acórdão
É a decisão judicial colegiada proferida pelos tribunais. Os julgados recebem este nome por serem proferidos de forma colegiada e refletirem o acordo de mais de um julgador. Este acórdão pode ser unânime ou não unânime.
Fundamentação
- Art. 204 CPC
Referências bibliográficas
- FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 18ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2007.
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