Procedimento ordinário civil
Trata sobre o procedimento comum ordinário, regulado a partir do artigo 282 do CPC, que é dividido nas fases postulatória, ordinatória, instrutória e decisória.
Trata-se de um rito utilizado de forma mais ampla e genérica, o que significa dizer que é usado por exclusão em todos os casos que a lei não imponha outro (sumário ou especial).
O Código de Processo Civil regula o procedimento comum ordinário a partir do artigo 282, o dividindo em quatro fases: a postulatória; a ordinatória; a instrutória; e a decisória.
Nota-se, contudo, que classificação leva em conta apenas os atos processuais praticados em cada uma delas, isso não significa, portanto, que outro ato não possa ser praticado em qualquer das fases, uma vez que para dar o nome à fase leva-se em conta apenas o tipo de ato predominante.
Fase postulatória
O termo “postular” significa pedir, demandar. Essa é, portanto, a fase inicial do procedimento ordinário, chamada de preparatória.
Na fase instrutória o autor...