Dano Moral I

Conceito, bens lesados e configuração, titulares da ação, direitos da personalidade, a prova do dano moral, objeções à reparação do dano, evolução da reparabilidade em caso de morte do filho menor, a reparação e a CF, e cumulação da reparação do dano moral com o dano material.

Conceito

O dano moral atinge a pessoa do ofendido e não o seu patrimônio, integra os direitos da personalidade inseridos no texto constitucional (artigos 1º, III, e 5º, V e X), acarretando dor, tristeza, vexame, sofrimento e humilhação.

Salienta-se que esses estados de espírito não são o dano propriamente dito, mas a sua consequência. São variáveis de pessoa para pessoa, pois cada ser humano sente ao seu modo.

Nessa esfera tem-se a figura do dano moral direto e indireto. Entende-se por dano moral direto a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade, como vida, integridade corporal, honra, decoro etc., bem como, nos atributos da pessoa, que são o nome, capacidade e estado de família. Por outro lado, o dano moral indireto configura-se pela lesão a bens jurídicos materiais, que produz um menoscabo a um bem extrapatrimonial, devido à ofensa a um bem patrimonial da vítima como, por exemplo, no caso da perda de um objeto de valor afetivo.

Bens lesados e configuração...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que é dano moral in re ipsa?

Dano moral in re ipsa é aquele que pode ser presumido, não sendo necessária a apresentação de provas que comprovem a ofensa moral, já que algumas vezes o constrangimento causado à pessoa, constitui, por si, o dever de indenizar.

Respondida em 09/05/2018
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