Liquidação do Dano I
Princípios gerais e a liquidação do dano em face do direito positivo, da doutrina e da jurisprudência: indenização em caso de homicídio.
Princípios gerais
- Influência do grau da culpa na fixação da indenização
O ofensor deve indenizar a vítima pelos prejuízos que causou em toda a sua extensão, independentemente do grau de sua culpa. Sendo assim, o dano provocado pelo agente deve ser por ele indenizado se houve culpa, sendo levíssima, leve ou grave, isso não irá interferir na fixação do quantum indenizatório.
O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves pontifica o entendimento de Agostinho Alvim, “a maior ou menor gravidade da falta não influi sobre a indenização, a qual só se medirá pela extensão do dano causado. A lei não olha para o causador do prejuízo a fim de medir-lhe o grau de culpa e, sim, para o dano, a fim de avaliar-lhe a extensão. A classificação da infração pode influir no sentido de atribuir-se ou não responsabilidade ao autor do dano, o que é diferente” (p. 424).
Em contrapartida, o autor assinala a discordância de Yussef Said Cahali: “não se pode dizer singelamente que a lei não olha para o causador do dano, a...