Dano Material
Conceito e requisitos de dano, e dano patrimonial: conceito, dano emergente e lucro cessante, dano patrimonial direto e indireto, direitos da personalidade, dano ao corpo, dano estético, lesão à integridade intelectual e moral, e lesados indiretos.
- Dano
- Dano patrimonial
- Referência bibliográfica
Dano
O dano é a lesão a qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral, que sofre uma pessoa, contra a sua vontade, em virtude de certo evento.
A ocorrência do dano é pressuposto indispensável à responsabilidade civil. Vejamos os seus requisitos, de acordo com a doutrinadora Maria Helena Diniz:
- Diminuição ou destruição de um bem jurídico, patrimonial ou moral, pertencente a alguém;
- Efetividade ou certeza do dano;
- Causalidade;
- Subsistência do dano no momento da reclamação do lesado;
- Legitimidade; e, por fim,
- Ausência de causas excludentes de responsabilidade.
Dano patrimonial
- Conceito
Segundo definição de Maria Helena Diniz, “o dano patrimonial vem a ser a lesão concreta, que afeta um interesse relativo ao patrimônio da vítima, consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, dos bens materiais que lhe pertencem, sendo suscetível de avaliação pecuniária e de indenização pelo responsável”.
Para ser auferido, verifica-se o valor que o patrimônio teria se não tivesse sido lesado e depois...