CDC e a garantia de uma relação de consumo justa
A defesa dos direitos do consumidor é assegurada pela Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º, inciso XXXII, CF), a fim de garantir a ordem pública, bem como o interesse social no estabelecimento de relações justas e equilíbrio nas relações de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, também estabelece os direitos básicos e as ferramentas que garantam a efetividade para proteção contra riscos provocados no mercado de consumo ou então a reparação de danos causados.
Enfim, toda ordem principiológica serve para garantir uma relação mais justa para o mais vulnerável, inclusive com a possibilidade de inversão do ônus da prova, desconsideração da personalidade jurídica, modificação de cláusulas contratuais onerosas, dentre outros institutos que visam facilitar a defesa de interesses do consumidor em casos que ocorram lesões a seus direitos.
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