Princípios dos Recursos (Processo Civil)
Princípio da Taxatividade, recurso adesivo, reexame necessário, princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, princípio da fungibilidade dos recursos, requisitos para a aplicação da fungibilidade e princípio da proibição da reformatio in pejus.
- Princípio da Taxatividade
- Recurso adesivo
- Reexame necessário
- Princípio da singularidade ou unirrecorribilidade
- Princípio da fungibilidade dos recursos
- Requisitos para a aplicação da fungibilidade
- Princípio da proibição da 'reformatio in pejus'
- Referências
Princípio da Taxatividade
Os recursos sempre estarão expressos em lei, não podendo a parte ou o juiz criar um mecanismo de impugnação das decisões judiciais.
O artigo 994 do CPC enumera os recursos possíveis, quais sejam, a apelação, agravo, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência.
Além desses recursos admitem outros previstos em leis extravagantes, como por exemplo, recurso inominado contra sentença, no Juizado Especial Cível, e os embargos infringentes, previsto na Execução Fiscal.
Analisaremos a seguir fenômenos processuais que são confundidos frequentemente com recurso, mas não o são.
Recurso adesivo
É forma de interposição de alguns recursos, pois existem em nosso ordenamento recursos que podem ser interpostos por duas maneiras diferentes, a independente e a adesiva.
Sob a forma adesiva são dois os requisitos para a interposição: que tenha havido a sucumbência recíproca e que a parte contrária haja interposto recurso...