Teoria geral dos recursos (Processo Penal)

Traz a conceituação de recurso, seus fundamentos, classificação, pressupostos recursais, juízo de admissibilidade (ou de prelibação), extinção anormal dos recursos, efeitos, “reformatio in pejus” e “reformatio in mellius”.

Conceito

Segundo os autores em estudo, “o recurso é um meio processual de impugnação, voluntário ou obrigatório, utilizado antes da preclusão, apto a propiciar um resultado mais vantajoso na mesma relação jurídica processual, decorrente de reforma, invalidação, esclarecimento ou confirmação” (p. 605). Sua finalidade é reexaminar uma decisão por órgão jurisdicional superior ou, em certos casos, pelo mesmo órgão que a proferiu.

Fundamento

A existência dos recursos encontra fundamento no princípio do duplo grau de jurisdição. Contudo, salienta-se que não se trata de um princípio absoluto, ou seja, há decisões que são irrecorríveis, como a que recebe a denúncia ou queixa, que decide acerca do ingresso de assistente de acusação (artigo 273 do CPP), que denega a suspensão do processo em razão de questão prejudicial (artigo 93, § 2º, do CPP), etc. Nota-se, porém, que a parte que se julgar prejudicada poderá fazer o uso dos remédios constitucionais (habeas corpus e mandado de segurança).

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a interposição de recurso em sentido estrito da decisão que rejeitou a denúncia?

Embora seja hipótese de cabimento de apelação, é possível interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeitou denúncia ou queixa.

Respondida em 27/05/2021
Qual o recurso cabível da decisão de pronúncia?

A decisão de pronúncia é interlocutória, não ingressa no mérito e julga a admissibilidade da acusação, encaminhando a apreciação ao Tribunal do Júri, por isso cabível o recurso em sentido estrito.

Respondida em 27/05/2021
Em caso de absolvição sumária qual seria o recurso cabível?

A absolvição sumária é autêntica sentença terminativa e, portanto, deverá ser submetida à apelação

Respondida em 27/05/2021
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