Teoria geral dos recursos (Processo Penal)
Traz a conceituação de recurso, seus fundamentos, classificação, pressupostos recursais, juízo de admissibilidade (ou de prelibação), extinção anormal dos recursos, efeitos, “reformatio in pejus” e “reformatio in mellius”.
Conceito
Segundo os autores em estudo, “o recurso é um meio processual de impugnação, voluntário ou obrigatório, utilizado antes da preclusão, apto a propiciar um resultado mais vantajoso na mesma relação jurídica processual, decorrente de reforma, invalidação, esclarecimento ou confirmação” (p. 605). Sua finalidade é reexaminar uma decisão por órgão jurisdicional superior ou, em certos casos, pelo mesmo órgão que a proferiu.
Fundamento
A existência dos recursos encontra fundamento no princípio do duplo grau de jurisdição. Contudo, salienta-se que não se trata de um princípio absoluto, ou seja, há decisões que são irrecorríveis, como a que recebe a denúncia ou queixa, que decide acerca do ingresso de assistente de acusação (artigo 273 do CPP), que denega a suspensão do processo em razão de questão prejudicial (artigo 93, § 2º, do CPP), etc. Nota-se, porém, que a parte que se julgar prejudicada poderá fazer o uso dos remédios constitucionais (habeas corpus e mandado de segurança).
Classificação...