Apelação - Processo Civil
Requisitos recursais, apelação de sentença de indeferimento da inicial, apelação de sentença de improcedência de plano, efeitos da apelação, possibilidade de inovação recursal e processamento do recurso.
- Aspectos gerais do recurso
- Requisitos recursais
- Apelação de sentença de indeferimento da inicial
- Apelação de sentença de improcedência de plano
- Efeitos da apelação
- Possibilidade de inovar na apelação
- Processamento da apelação
- Referências
Aspectos gerais do recurso
No Direito Processual Civil, apelação é o recurso cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição, lembrando que as sentenças podem ser terminativas (sem resolução de mérito) ou de mérito (com resolução de mérito).
O prazo do presente recurso será de 15 dias (úteis). Submete-se para instância superior o reexame da sentença.
Requisitos recursais
Além dos requisitos dos recursos em geral, a admissibilidade da apelação está condicionada a mais um requisito, específico, de que a apelação não seja interposta contra sentença que esteja em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
A apelação será dirigida ao juízo em que foi proferida a sentença e deverá ser apresentada em petição escrita e acompanhada das razões, no ato da interposição, contendo:
- os nomes e a qualificação das partes;
- a exposição do fato e do direito;
- as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade...