Ministério Público do Trabalho
Conceito, princípios, organização do Ministério Público do Trabalho, garantias e vedações, competência e atribuições.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da CF).
Princípios do Ministério Público do Trabalho
São princípios institucionais do Ministério Público, incidentes também ao ramo do Ministério Público do Trabalho (artigo 127, § 1º, da CF):
a) unidade: os membros de cada Ministério Público do Trabalho integram um só órgão, sob uma mesma e una direção;
b) indivisibilidade: os membros de cada Ministério Público podem ser substituídos, pois atuam como órgão do Ministério Público do Trabalho;
c) independência funcional: a hierarquia existente refere-se ao aspecto administrativo;
d) promotor natural: autores defendem a sua existência nas mesmas razões do princípio do juiz natural.
Organização do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público, como um todo, abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos...