Justiça do Trabalho deve julgar ação de professora de ensino a distância

Justiça do Trabalho deve julgar ação de professora de ensino a distância

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação envolvendo uma professora de ensino a distância e o Iesd - Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda., de Curitiba (PR). A competência vinha sendo questionada com o argumento de que se tratava de prestação de serviços, e não de contrato de trabalho.

Indenização

Na ação trabalhista, a professora disse que ministrou aulas e elaborou apostilas para o Iesd. Além de reivindicar o reconhecimento do vínculo de emprego, ela pedia indenização por danos morais e materiais, sustentando que o instituto utilizou o material didático com divulgação e transmissão de suas aulas sem a sua autorização depois do término do contrato.

Direitos autorais

Na interpretação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a profissional havia firmado somente um contrato de prestação de serviços restrito à distribuição de apostilas da disciplina de Geografia e a gravações de audiovisuais, com a cessão definitiva dos direitos autorais, para o "Curso Normal Nível Médio a Distância". Para o TRT, o caso fugia à competência da Justiça do Trabalho e deveria ser interpretado com base na Lei 9.610/1998, que regula os direitos autorais.

Pactuação

O relator do recurso de revista da professora, ministro Vieira de Mello Filho, observou que o contrato de edição, cessão de direitos autorais e uso de imagem firmado é uma forma de pactuação de prestação de trabalho. “A professora gravou aulas, elaborou apostilas e foi paga de acordo com as aulas transmitidas”, destacou.

Ainda segundo ele, a cessão de direitos está vinculada à existência e à continuidade do contrato de trabalho, por ser inerente à necessidade da atualização e revisão do conteúdo de material didático. Para o relator, essas circunstâncias e outras verificadas no processo evidenciam que é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar o litígio.

Após a publicação da decisão, o instituto opôs embargos de declaração.

Processo: RR-1618-33.2010.5.09.0008

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE -
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA
EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014 – PEDIDO DE
INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS – PROFESSORA – VIOLAÇÃO DOS
DIREITOS AUTORAIS – AULAS TELEVISIVAS –
CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE IMAGEM –
DIVULGAÇÃO DE OBRA INTELECTUAL –
UTILIZAÇÃO DE MATERIAL LETIVO APÓS O
TÉRMINO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS
PARTES - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
1. Consoante dispõe o art. 114, I, da
Constituição Federal, compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar as ações
oriundas da relação de trabalho.
2. No caso dos autos, o Colegiado
regional frisou que o objeto do contrato
de edição, cessão de direitos autorais
e de uso de imagem firmado entre as
partes consistiu na elaboração, pela
reclamante, de duas apostilas da
disciplina de Geografia destinadas ao
“Curso Normal Nível Médio à Distância”;
na gravação de aulas, por meio
televisivo, sobre a referida matéria; e
na cessão irrevogável e restrita à
contratante dos direitos autorais, de
edição e de uso de imagem dessas obras,
válidas somente até 31/12/2002.
3. Todavia, mesmo após o término do
contrato, as reclamadas continuaram
utilizando o material didático sem a
correspondente autorização da
contratada, reproduzindo-o e
distribuindo-o, o que geraria para a
autora o direito à indenização. Da
análise atenta do acórdão regional,
verifica-se que o intitulado contrato
de edição, cessão de direitos autorais
e de uso de imagem, firmado entre as
partes, traduz-se em uma forma de
pactuação de prestação de trabalho,
pois a reclamante, professora, gravou
aulas e elaborou apostilas; as
reclamadas ministram cursos com aulas
semi-presenciais; o pagamento da autora
foi efetuado em montante correspondente
às horas de aula transmitidas -
circunstâncias que, somadas às demais
delineadas no acórdão regional,
evidenciam que é da Justiça do Trabalho
a competência para a apreciação das
controvérsias decorrentes do contrato
de trabalho firmado entre as partes.
Recurso de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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