Juiz do Trabalho
É o magistrado que exerce a jurisdição nas Varas do Trabalho. Com efeito, o Juiz do Trabalho, após aprovado em concurso de provas e títulos, ingressa na carreira como substituto, sendo designado pelo Presidente do TRT para auxiliar ou substituir nas Varas do Trabalho. Após dois anos de exercício, torna-se vitalício. Além do mais, por antiguidade ou merecimento, o Juiz do Trabalho poderá ser promovido a Juiz do Tribunal Regional do Trabalho. E, também, poderá ingressar ao posto de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, se preencher os requisitos constitucionais. Nota-se, por fim, que o artigo 139 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, destaca os principais deveres do magistrado.
- Artigo 116 da Constituição Federal
- Artigo 139 do Código de Processo Civil
- SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 2017.