Poder discricionário da Administração Pública
Abordagem acerca do poder discricionário da Administração Pública, interesse público, condição de validade, finalidade, oportunidade, conveniência, conceitos jurídicos indeterminados, vinculação.
- Atividade administrativa e atendimento à finalidade pública
- Vinculação e discricionariedade
- Conceito de poder discricionário
- Poder discricionário e conceitos jurídicos indeterminados
- Exercício e limites do poder discricionário
- Controle judicial do poder discricionário
- Bibliografia
Atividade administrativa e atendimento à finalidade pública
A Administração, diferentemente do particular, só poderá fazer o que expressamente estiver previsto em lei.
A estrutura da Administração pública foi feita para que alcance o bem comum e assegure os direitos e garantias dos indivíduos, devendo a administração executar serviços com observância da necessidade e comodidade públicas.
Importante observar que a finalidade, que é sempre voltada ao interesse público, é uma condição de validade da atividade administrativa, devendo o administrador observá-la.
Vinculação e discricionariedade
Vinculação compreende a exigência que o administrador realize a atividade administrativa aos precisos termos da lei, na qual a conduta a ser adotada seja adequada àquela situação de fato.
Discricionariedade é a possibilidade de o administrador ter certa margem de escolha quanto ao conteúdo do ato, bem como a oportunidade e conveniência de sua prática.
Conceito de poder discricionário
Importante ressaltar...