Código Judiciário do Estado de São Paulo II
Dispõe sobre o Decreto-Lei Complementar nº 3/69 do Estado de São Paulo, que prevê a Competência das Varas Distritais, Juízes Auxiliares da Capital e Juízes de Direito Substitutos da Capital, órgãos das demais comarcas, Corregedoria Permanente e da Administração do Foro. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Aos Juízes das Varas Distritais compete:
2. São excluídos da competência das Varas Distritais:
I- todos os feitos de interesse da Fazenda Pública.
II- as ações de estado.
III- os processos de natureza falimentar e os de acidentes do trabalho.
3. Os Juízes Auxiliares da Capital:
I- são classificados em 3ª entrância.
II- têm sua competência definida no Código Judiciário do Estado de são Paulo.
III- terão o seu número e distribuição fixados na Tabela "E" da Lei de Organização Judiciária.
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