Facultado ao magistrado com deficiência ou doença grave realização de teletrabalho ou atuação em regime de auxílio em outra localidade

Facultado ao magistrado com deficiência ou doença grave realização de teletrabalho ou atuação em regime de auxílio em outra localidade

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou minuta de resolução que dispõe sobre a realização de teletrabalho e de trabalho em regime de auxílio de magistrados federais, em localidade distinta da sua lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou do cônjuge, companheiro ou dependente.

O normativo faculta ao magistrado com deficiência ou doença grave, ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente que preencham as indicadas condições, atuar em regime de teletrabalho ou em auxílio em localidade diversa de sua lotação, de forma a garantir os cuidados necessários através dos tratamentos exigíveis, que devem ocorrer com preservação da unidade família.

De acordo com presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, apesar de o procedimento ter tido andamento com uma série de percalços, estes não diminuíram a importância de discussão do tema e necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho.

“Somos atores, enquanto membros de Poder, da construção de uma sociedade mais inclusiva, que exige um olhar permanente e cuidadoso para a existência de déficits físicos ou mentais que exigem um ajustamento das normas, de forma a garantir um desenvolvimento pessoal e social igualitário, assegurando àqueles que se encontram em uma situação de vulnerabilidade pessoal ou social as mesmas oportunidades que os demais cidadãos encontram”, argumentou o ministro.

Ainda segundo o presidente do CJF, o deferimento dos futuros pedidos que envolvam o tema deverá ser analisado cuidadosamente pelos Tribunais Regionais Federais. “Fica, pois, reservado às Cortes Federais a missão de evitar eventuais abusos, cuja perspectiva não pode paralisar a implementação das normas correlatas. Não podemos continuar pecando pela omissão. Deixemo-nos guiar pelas luzes dos princípios da unidade familiar, da proteção integral à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência, da dignidade da pessoa humana e, por que não, da isonomia, de forma a que possamos tratar de maneira diferenciada pessoas diferentes, para que tenham oportunidades iguais, princípios que devem, na hipótese, preponderar”, complementou.

No voto, Noronha acrescentou que não se proíbe a promoção do magistrado para local diverso, com deferimento ou manutenção da situação de auxílio, desde que a localidade conte com, no mínimo, três varas federais, “circunstância que minimizará as dificuldades trazidas por sua ausência até que a situação se resolva”, concluiu o relator.

Processo nº 0001110-26.2019.4.90.8000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CJF - Conselho da Justiça Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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