Conselho Nacional de Justiça
Aspectos gerais envolvendo o Conselho Nacional de Justiça, conceito, estrutura e competências.
- Conceito e atribuições
- Competências
- Outros aspectos
- Referências
Conceito e atribuições
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ é um órgão que pertence à estrutura do Poder Judiciário com competências para controlar a atuação administrativa e financeira deste Poder, bem como para supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Foi criado pela EC 45/2004, que incluiu o artigo 103-B à Magna Carta.
Com efeito, de acordo com o citado dispositivo constitucional, o Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros, dentre os integrantes da própria magistratura, dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, advogados e cidadãos, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Pretório Excelso (artigo 103-B, § 1º).
Os membros do Conselho Nacional de Justiça, com exceção do Presidente do Supremo Tribunal Federal, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta...