Poder Judiciário III
Trata dos precatórios, do controle externo da Magistratura, das Súmulas Vinculantes e da Justiça de Paz.
Precatórios
O precatório judicial é o instrumento por meio do qual se cobra um débito do Poder Público, de acordo com o artigo 100, da Constituição Federal, que dispõe: "os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim".
Pode se dizer que se trata de procedimento especial para a execução de quantia certa contra a Fazenda Pública, que se faz sem penhora, arrematação ou expropriação de bens, já que se realiza pela simples solicitação de pagamento, feita entre o Poder Judiciário e o Executivo. Assim, proposta a ação de execução, será a Fazenda citada para opor embargos no prazo de trinta dias, conforme estabelece o artigo 910, do Código de Processo Civil.
Caso os embargos sejam rejeitados...