Juízes

Juízes

São as pessoas que, em nome do Estado, exercem o poder jurisdicional. No primeiro grau de jurisdição, os órgãos judiciários civis são monocráticos ou singulares, ou seja, formados apenas por um juiz. Nos graus superiores (instâncias recursais), os juízos são coletivos ou colegiados, formando tribunais, compostos de vários juízes, que, às vezes, recebem denominações especiais como as de desembargador ou ministro. Além do mais, temos em nosso ordenamento o Juiz de Paz, que deve ser eleito pelo voto popular, com competência definida por lei ordinária, para o procedimento de habilitação e celebração do casamento, e para exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.

Fundamentação
  • Artigos 92 ao 126 da Constituição Federal
  • Artigo 139 do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
  • Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum, vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Os juízes de paz gozam das garantias do artigo 95 da Constituição Federal?

Os juízes de paz compõem de uma magistratura especial, eletiva e temporária. Não são vitalícios, já que eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos. São inamovíveis e gozam da irredutibilidade de subsídios.

Respondida em 08/07/2019
Os juízes de paz integram o Poder Judiciário?

A Justiça de Paz não é apenas órgão do Poder Judiciário, como também integra a organização judiciária local (artigo 98, II, c/c os artigos 92, VII, e 125, § 1º, todos da CF, e artigo 112, c/c o artigo 17, § 5º, da LC nº 35/79). 

Respondida em 08/07/2019
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