Crimes contra Administração Pública I
Aborda as peculiaridades e características dos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Leciona o artigo 313-A, do Código Penal, que é crime "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".
- Sujeito ativo: funcionário público autorizado a lidar com sistema informatizado ou banco de dados;
- Sujeito passivo: é o Estado e, secundariamente, a entidade de direito público ou particulares prejudicados;
- Objeto jurídico: é a administração pública (interesse moral e patrimonial);
- Objeto material: dados falsos ou verdadeiros de sistemas informatizados ou banco de dados;
- Elementos objetivos do tipo: "inserir" (incluir) ou "facilitar" (permitir que alguém inclua), o funcionário público autorizado, a inserção de dados falsos, "alterar" (modificar) ou "excluir"...